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Mais importante do que o trabalho e o dinheiro. Tão útil À  saúde como À  economia.

O Brasil precisa proteger a saúde dos brasileiros e o isolamento social prejudica muito a economia, claro. O ideal seria que todos pudessem continuar trabalhando, mas a maioria não pode, nem deve mesmo, sair para trabalhar.

O trabalho, ou a falta dele, preocupa muito. Mas, no estado de calamidade pública, a preocupação imediata é manter a população viva, o que envolve a necessidade mais básica de que todos tenham comida dentro de casa.

Não é difícil inferir que os milhões de brasileiros que se cadastraram no auxílio emergencial do Governo Federal são os mesmos cuja alimentação precisa ser garantida para que não morram de inanição, antes mesmo de lhes assegurar ou gerar alguma ocupação, e antes até de lhes dar dinheiro — embora tudo isso seja muito importante.

A grande maioria, com certeza, preencheu o endereço residencial correto ao se cadastrar, e isso permite a qualquer tecnologia de logística eficiente organizar a entrega de comida para todos esses brasileiros menos favorecidos, periodicamente.

A pandemia não afetou o abastecimento de alimentos, nem o funcionamento dos transportes deste País continental.

Um projeto desse tamanho, entretanto, depende de uma grande negociação que também envolva as gigantes do setor alimentício, do setor de logística e de comunicação. Nada que seja simples, porém plenamente possível se promovida por quem governa os interesses e orçamentos públicos.

Os bilhões disponibilizados pelo governo federal podem ser pagos in natura aos necessitados, sem que se aglomerem em filas da Caixa Econômica Federal. Compras em larga escala seguramente reduzem muito os preços, sobretudo se os entes públicos atuarem em cooperação. A transparência de processos eletrônicos pode ensejar acirradas concorrências aos olhos e em favor da população.

O financiamento não seria apenas público e as instituições financeiras teriam boas razões para participar de um projeto bem coordenado pelo Poder Público, que lhes seria mais atrativo até do que as contribuições hoje isoladas. E a economia seria movimentada.

O noticiário mostra, todo dia, o quanto o setor privado tem contribuído com dezenas de milhões em dinheiro, bens e ações ao combate à Covid-19. O mesmo pode ser feito para colocar comida no prato daqueles que precisam. O Governo sabe quem são eles e onde moram.

Os líderes na comunicação, que de forma inédita já se dispõem a divulgar em horário nobre as ações de seus anunciantes e não anunciantes, podem fazer o mesmo, no mínimo com menções diárias aos produtos que milhões de brasileiros poderão continuar consumindo mesmo sem dinheiro para comprá-los. Sem falar na repercussão das redes sociais para gerar a mídia espontânea e positiva que toda marca deseja.

Se é muito maior do que se imagina a dificuldade de entregar alimentos na casa de cada um dos milhões cadastrados no auxílio emergencial, a própria logística que abastece, e continua abastecendo, os supermercados, armazéns e mercearias do País certamente poderá ser utilizada para atendê-los.

Nesse caso, bastará o deslocamento ao mercado mais próximo, tal como se faz para compras regulares, sem filas bancárias. Há tecnologia suficiente para implantar sistemas de identificação, em questão de dias e a partir do mesmo cadastro do auxílio emergencial, a exemplo do que já existe para distribuição de medicamentos.  

Sem ter que sair de casa, ou saindo apenas ao supermercado, para garantir a comida que a falta de trabalho lhe faz escassa, o brasileiro menos favorecido terá mais motivos para preservar a saúde própria e alheia por meio do isolamento, a despeito das muitas dificuldades sociais.

Seria uma alternativa e tanto às autoridades da saúde, que são obrigadas a preferir a vida ao trabalho, e uma esperança aos profissionais da saúde, que não podem ser condenados a preterir um paciente a outro.

Folha de S.Paulo publica novo artigo de Fabio da Rocha Gentile

O uso da personalidade jurídica alheia em esquemas de fraude em geral é o tema do mais novo artigo do sócio Fabio da Rocha Gentile publicado hoje pelo jornal Folha de S.Paulo. No texto, As sombras da personalidade jurídica, o advogado afirma que quem faz uso desse expediente frauda "a própria personalidade e se reduz à sua sombra".

http://gentileruivo.com.br/img/Fabio-da-Rocha-Gentile_-As-sombras-da-personalidade-juridica-14_11_2016.pdf

Offshores À  deriva

A necessidade de mudar a legislação brasileira para “coibir o anonimato dos donos de offshores que se valem de laranjas, testas de ferros, empresas de fachada e afins” é o tema do artigo de autoria de Fabio da Rocha Gentile, sócio do BGR, publicado nesta segunda-feira (29/02) no jornal Valor Econômico.

http://gentileruivo.com.br/img/Offshores-a-deriva.pdf

Gentile & Ruivo Advogados é destaque no Valor Económico.

Valor Econômico publicou reportagem que destaca a obtenção, pelo BGR Advogados, de decisão inusitada do TJ-SP que deferiu a penhora de domínio eletrônico de uma empresa devedora.A matéria  conta com a participação do Dr. Fabio Gentile (advogado responsável pela condução do caso).

Um argumento de raiz

O inciso IV do artigo 489 do novo Código de Processo Civil obriga o juiz a enfrentar “todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador”. Fabio da Rocha Gentile, sócio do BGR, fala sobre esse tema no artigo Um argumento de raiz, publicado na Folha de S.Paulo.

http://gentileruivo.com.br/img/Argumento_de_Raiz_20162102005.pdf

Reforma estabelece prazo para responsabilização por débitos

Uma novidade da reforma trabalhista deve oferecer mais segurança para ex-sócios em relação ao patrimonio pessoal. A norma cria um marco temporal para evitar que quem deixou a sociedade há mais de dois anos seja responsabilizado por débitos trabalhistas da empresa posteriores a esse período.

O diretor jurídico da Cosan, Elias Marques de Medeiros Neto, avalia que a nova redação da reforma evitará situações surpresa como a de um ex-sócio que deixou a companhia há 15 anos e é atingido por uma má gestão da qual não participou.

Duas verdades sobre a magistratura

Era sua quarta tentativa de ingresso na magistratura. Aquele concurso teve quatro fases, uma a cada cerca de três meses, e o resultado de uma prova era divulgado quase às vésperas da prova seguinte. Ele estudava diariamente, como quem treina para um jogo sem saber se será escalado. Foi aprovado em décimo lugar, dentre dois mil candidatos inscritos. E, então, após quinze anos na advocacia, tornou-se um juiz de direito.

Foram dezessete anos de árduo trabalho, no fórum e em casa. Julgou mais de dezessete mil processos, dedicando incontáveis sábados e domingos a analisar toneladas de autos e redigir todas as sentenças, com suas próprias palavras, caso a caso.

https://apamagis.com.br/institucional/duas-verdades-sobre-a-magistratura/

 

Defesa do consumidor: provas são necessárias para confirmar dano

Nem sempre o consumidor tem razão. Para confirmar que sofreu um dano, é preciso fundamentar o pedido, não só por argumentos, mas por provas. O jornal DCI destacou o tema na edição desta quarta-feira (12/04) e citou como exemplo um caso defendido pelo BGR Advogados. A ação foi liderada pela advogada Anna Bandeira, da equipe do sócio Leonardo Ruivo.

http://gentileruivo.com.br/wp/wp-content/uploads/2018/04/DCI_Defesa-do-consumidor.pdf

As lições do silêncio, por Fabio da Rocha Gentile

O meticuloso trabalho judicial de advogados e juízes da Justiça comum que atuam no combate a fraudes é o tema do artigo de autoria do sócio Fabio da Rocha Gentile publicado no jornal Valor Econômico. “A Justiça comum já conta com aparato legal necessário para transformar em minoria a maioria das fraudes empresariais no Brasil.”

http://gentileruivo.com.br/img/As-lic%C3%B5es-do-sil%C3%AAncio.pdf

Nova regra da Receita Federal tenta identificar e punir empresário oculto

As empresas brasileiras estão obrigadas, desde outubro de 2017, a informar à Receita Federal quem são os seus “beneficiários finais”, por força da Instrução Normativa  1.634/16 (art. 52, § 2º) e do Ato Declaratório Executivo 9 (publicado em 25/10/2017, no Diário Oficial da União).

https://www.conjur.com.br/2018-jan-19/fabio-gentile-regra-receita-pune-empresario-oculto