Publicações

Nova regra sobre arbitragem pode gerar abuso do controle acionário

A arbitragem nas SAs é o tema do artigo de autoria de Fabio da Rocha Gentile, sócio do BGR Advogados, publicado no portal Consultor Jurídico. De acordo com o advogado, nova regra pode gerar abuso do controle acionário.

http://gentileruivo.com.br/img/Artigo_Arbitragem_FH_Conjur_20151229142.pdf

Duas verdades sobre a magistratura

Era sua quarta tentativa de ingresso na magistratura. Aquele concurso teve quatro fases, uma a cada cerca de três meses, e o resultado de uma prova era divulgado quase às vésperas da prova seguinte. Ele estudava diariamente, como quem treina para um jogo sem saber se será escalado. Foi aprovado em décimo lugar, dentre dois mil candidatos inscritos. E, então, após quinze anos na advocacia, tornou-se um juiz de direito.

Foram dezessete anos de árduo trabalho, no fórum e em casa. Julgou mais de dezessete mil processos, dedicando incontáveis sábados e domingos a analisar toneladas de autos e redigir todas as sentenças, com suas próprias palavras, caso a caso.

https://apamagis.com.br/institucional/duas-verdades-sobre-a-magistratura/

 

Implicações da reforma trabalhista

No dia a dia dos litígios trabalhistas, são comuns condenações não serem pagas e as execuções serem direcionadas para os sócios da empresa reclamada, surgindo duas questões polêmicas, que tendem a ser pacificadas com a reforma trabalhista.

https://www.valor.com.br/legislacao/5169790/implicacoes-da-reforma-trabalhista

Folha de S.Paulo publica novo artigo de Fabio da Rocha Gentile

O uso da personalidade jurídica alheia em esquemas de fraude em geral é o tema do mais novo artigo do sócio Fabio da Rocha Gentile publicado hoje pelo jornal Folha de S.Paulo. No texto, As sombras da personalidade jurídica, o advogado afirma que quem faz uso desse expediente frauda "a própria personalidade e se reduz à sua sombra".

http://gentileruivo.com.br/img/Fabio-da-Rocha-Gentile_-As-sombras-da-personalidade-juridica-14_11_2016.pdf

Um argumento de raiz

O inciso IV do artigo 489 do novo Código de Processo Civil obriga o juiz a enfrentar “todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador”. Fabio da Rocha Gentile, sócio do BGR, fala sobre esse tema no artigo Um argumento de raiz, publicado na Folha de S.Paulo.

http://gentileruivo.com.br/img/Argumento_de_Raiz_20162102005.pdf