Publicações

As lições do silêncio, por Fabio da Rocha Gentile

O meticuloso trabalho judicial de advogados e juízes da Justiça comum que atuam no combate a fraudes é o tema do artigo de autoria do sócio Fabio da Rocha Gentile publicado no jornal Valor Econômico. “A Justiça comum já conta com aparato legal necessário para transformar em minoria a maioria das fraudes empresariais no Brasil.”

http://gentileruivo.com.br/img/As-lic%C3%B5es-do-sil%C3%AAncio.pdf

As formas alternativas de solução de conflitos trabalhistas

A postura contenciosa é natural aos advogados, mas a advocacia moderna exige uma conduta cada vez mais consensual. Tão importante quanto saber manejar todos os recursos previstos na nossa legislação processual é dominar as técnicas de negociação.

https://www.conjur.com.br/2018-jul-03/leonardo-ruivo-formas-alternativas-solucao-conflitos-trabalhistas

Busca de créditos ganha fólego com a crise

Reportagem do jornal DCI publicada nesta sexta-feira (22/11) aponta que a recuperação de créditos perdidos tem ganhado fôlego diante da crise financeira. A procura por esse tipo de serviço cresceu cerca de 30% em 2015, de acordo com escritórios de advocacia. Fabio da Rocha Gentile, sócio do BGR Advogados, foi um os profissionais ouvidos pela reportagem. Ele destacou a desconsideração da personalidade jurídica, uma das ferramentas que podem ser usadas para a recuperação do valor a ser recuperado. Leia mais:

http://gentileruivo.com.br/img/Busca-de-creditos-ganha-folego-com-a-crise-DCI_2016122172151.pdf

Busca, apreensão e execução

O artigo ‘Busca, apreensão e execução’, de autoria de Fabio da Rocha Gentile, sócio do BGR Advogados, foi publicado nesta terça-feira no jornal Valor Econômico. O texto discute a alienação fiduciária e a mudança na legislação que passou a permitir que, frustrada a localização dos bens alienados, a busca e apreensão seja convertida em execução.

http://gentileruivo.com.br/img/Valor-Economico_artigo-Fabio_20161018164528.pdf

MPT arquiva inquérito que apurava retaliação a processo trabalhista

A Procuradoria do Trabalho de Osasco/SP arquivou inquérito civil contra uma empresa acusada de assédio moral por discriminar trabalhador que ajuizou ação trabalhista. O inquérito teve origem após o juiz de 1ª instância reconhecer o assédio alegado por este trabalhador e determinar que MPT apurasse a conduta.

A decisão foi revertida no TRT da 2ª região. Contudo, no início das investigações, o parquet intimou a empresa a assinar um TAC, pelo qual deveria “abster-se de praticar qualquer conduta discriminatória contra o trabalhador que tenha ajuizado ação trabalhista em face da empresa”.

No entanto, a empresa se recusou a assinar o Termo, ressaltando que nunca havia praticado quaisquer condutas discriminatórias. Após a defesa, capitaneada pelo advogado Leonardo Ruivo, sócio do escritório BGR Advogados, apresentar os argumentos a questão foi reavaliada.

Sobre fraudes, indícios e máscara

O artigo “Sobre fraudes, indícios e máscaras”, elaborado por Fabio da Rocha Gentile, sócio fundador do BGR Advogados, foi publicado nesta segunda-feira (26/10) pelo jornal Folha de S.Paulo. No texto, Gentile aborda um elemento jurídico indispensável para a caracterização de ações fraudulentas, o indício.

http://gentileruivo.com.br/img/Fabio_261015_20151026123017.pdf

Juíza multa parte, advogado e testemunha por combinarem mentiras pelo WhatsApp

Cliente e advogado respondem por litigância de má-fé se agem em conjunto para induzir a Justiça a erro,  combinando versões falsas pelo aplicativo WhatsApp. Assim entendeu a juíza Cinara Raquel Roso, da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, ao determinar que um trabalhador e sua defesa paguem solidariamente R$ 4 mil por descreverem vínculo de emprego e jornada de trabalho “muito superiores à realidade”.

Novas regras para terceirização ainda precisam ser compreendidas

Durante muito tempo a terceirização foi regrada pela Lei 6.019/74 (trabalho temporário) e por dispositivos esparsos, como o artigo 455 da CLT, o artigo 94, II da Lei 9.472/97 (telecomunicações) e pela súmula 331/11 do TST.

Agora, em 2017, as leis 13.429 e 13.467 alteraram a lei de trabalho temporário (6.019/74), incorporando regras para a terceirização de serviços permanentes. Tais inovações geraram muitas dúvidas: as novas normas trarão especialização ou precarização? A mão de obra de um trabalhador pode ser um produto de uma empresa de serviços? Todas as atividades de uma empresa podem ser terceirizadas e até quarteirizadas?

https://www.conjur.com.br/2018-mai-05/leonardo-ruivo-terceirizacao-ainda-compreendidas

TJ-SP decide que retenção de lucros sem orçamento é ilegal

O portal de notícias jurídicas Migalhas publica reportagem sobre a anulação de uma Assembleia Geral Extraordinária da empresa Irmãos Parasmo S/A, que definia retenção de lucros sem a apresentação de um orçamento. A ação foi proposta pelos acionistas minoritários da companhia, representados pelo BGR Advogados.

http://gentileruivo.com.br/img/Irmaos-Parasmo_01032016_20163211316.pdf

O rigor trazido pela reforma trabalhista

Empresas deverão analisar criteriosamente suas ações e focar mais em estratégias de negociação

No dia-a-dia da advocacia trabalhista é comum vermos ações estruturadas a partir de modelos genéricos, com muitos pedidos aventureiros e em sua maioria não liquidados (os famosos pedidos “a apurar”).

Também é comum vermos empresas com defesas extensas que, quando analisadas com atenção, não passam de pontuações jurídicas também genéricas, feitas à margem do caso e sem qualquer combate aos fatos e documentos da peça exordial.