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Desenganos sobre Lula

No artigo Desenganos sobre Lula, publicado no site Migalhas, o advogado Fabio da Rocha Gentile, sócio do BGR, destaca a importância de aprofundar as provas no sentido de obter os fatos que podem induzir a conclusões jurídicas precipitadas.

http://gentileruivo.com.br/img/Desenganos-sobre-Lula.pdf

Juíza multa parte, advogado e testemunha por combinarem mentiras pelo WhatsApp

Cliente e advogado respondem por litigância de má-fé se agem em conjunto para induzir a Justiça a erro,  combinando versões falsas pelo aplicativo WhatsApp. Assim entendeu a juíza Cinara Raquel Roso, da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, ao determinar que um trabalhador e sua defesa paguem solidariamente R$ 4 mil por descreverem vínculo de emprego e jornada de trabalho “muito superiores à realidade”.

Decisão judicial obtida por BGR é destaque no Conjur

Enfim, o alvo certo

Capaz de promover injustiças e acarretar prejuízos a inocentes, mas profícua em desvendar fraudes engendradas para blindar o patrimônio de empresários endividados, a desconsideração da personalidade jurídica precisa ter um alvo certo.

https://www.valor.com.br/legislacao/5308117/enfim-o-alvo-certo

TRT do Rio livra sócio minoritário do pagamento de dívida trabalhista

Acionista minoritário sem poder de gestão não pode ter contas bancárias e bens bloqueados para pagar dívidas trabalhistas da companhia. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro para livrar um sócio que detinha somente 0,08% do capital social de uma sociedade anônima de responder por verbas devidas a um analista de gestão e projetos.

Decisões nesse sentido, segundo advogados, são raras na esfera trabalhista. Mesmo na área cível, não tão rigorosa, há poucos entendimentos semelhantes. Os juízes não costumam diferenciar a posição dos sócios, pelo número de cotas, quando decidem sobre a desconsideração da personalidade jurídica.

Medida que restringe liberdade de locomoção pode ser inconstitucional

Em reportagem do jornal Valor Econômico desta segunda-feira (08/08), o sócio do BGR Fabio da Rocha Gentile se posiciona sobre alguns métodos de cobrança que surgiram com o novo CPC (Código de Processo Civil). Para o advogado, suspender a carteira de motorista ou bloquear o passaporte do devedor ferem dispositivos da Constituição Federal.

http://gentileruivo.com.br/img/Novas-formas-de-cobranca_201689115610.pdf

Defesa do consumidor: provas são necessárias para confirmar dano

Nem sempre o consumidor tem razão. Para confirmar que sofreu um dano, é preciso fundamentar o pedido, não só por argumentos, mas por provas. O jornal DCI destacou o tema na edição desta quarta-feira (12/04) e citou como exemplo um caso defendido pelo BGR Advogados. A ação foi liderada pela advogada Anna Bandeira, da equipe do sócio Leonardo Ruivo.

http://gentileruivo.com.br/wp/wp-content/uploads/2018/04/DCI_Defesa-do-consumidor.pdf

Em meio À  crise económica, empresas buscam alternativas para minimizar os efeitos da crise económica nas relações de trabalho

Diariamente vemos nos jornais centenas e centenas de trabalhadores perdendo seus empregos.

Isso ocorre porque em momentos de crise as empresas não vêm outra alternativa senão reduzir seu quadro de empregados, trazendo danos aos trabalhadores, às empresas e também aos cofres do Governo Federal tanto pelos pagamentos de milhões de reais em seguro-desemprego quanto pela queda na arrecadação do INSS, FGTS e IR.

Democracia não tem segredo

O portal de informações jurídicas Jota publicou o artigo "Democracia não tem segredo", de Fabio da Rocha Gentile, sócio do BGR Advogados. O texto apresenta argumentos legais e de natureza ética a respeito da Lei Federal 9.296, que trata da regulamentação da interceptação de conversas telefônicas.

http://gentileruivo.com.br/img/Democracia-nao-tem-segredo_201642093131.pdf

Mais importante do que o trabalho e o dinheiro. Tão útil À  saúde como À  economia.

O Brasil precisa proteger a saúde dos brasileiros e o isolamento social prejudica muito a economia, claro. O ideal seria que todos pudessem continuar trabalhando, mas a maioria não pode, nem deve mesmo, sair para trabalhar.

O trabalho, ou a falta dele, preocupa muito. Mas, no estado de calamidade pública, a preocupação imediata é manter a população viva, o que envolve a necessidade mais básica de que todos tenham comida dentro de casa.

Não é difícil inferir que os milhões de brasileiros que se cadastraram no auxílio emergencial do Governo Federal são os mesmos cuja alimentação precisa ser garantida para que não morram de inanição, antes mesmo de lhes assegurar ou gerar alguma ocupação, e antes até de lhes dar dinheiro — embora tudo isso seja muito importante.

A grande maioria, com certeza, preencheu o endereço residencial correto ao se cadastrar, e isso permite a qualquer tecnologia de logística eficiente organizar a entrega de comida para todos esses brasileiros menos favorecidos, periodicamente.

A pandemia não afetou o abastecimento de alimentos, nem o funcionamento dos transportes deste País continental.

Um projeto desse tamanho, entretanto, depende de uma grande negociação que também envolva as gigantes do setor alimentício, do setor de logística e de comunicação. Nada que seja simples, porém plenamente possível se promovida por quem governa os interesses e orçamentos públicos.

Os bilhões disponibilizados pelo governo federal podem ser pagos in natura aos necessitados, sem que se aglomerem em filas da Caixa Econômica Federal. Compras em larga escala seguramente reduzem muito os preços, sobretudo se os entes públicos atuarem em cooperação. A transparência de processos eletrônicos pode ensejar acirradas concorrências aos olhos e em favor da população.

O financiamento não seria apenas público e as instituições financeiras teriam boas razões para participar de um projeto bem coordenado pelo Poder Público, que lhes seria mais atrativo até do que as contribuições hoje isoladas. E a economia seria movimentada.

O noticiário mostra, todo dia, o quanto o setor privado tem contribuído com dezenas de milhões em dinheiro, bens e ações ao combate à Covid-19. O mesmo pode ser feito para colocar comida no prato daqueles que precisam. O Governo sabe quem são eles e onde moram.

Os líderes na comunicação, que de forma inédita já se dispõem a divulgar em horário nobre as ações de seus anunciantes e não anunciantes, podem fazer o mesmo, no mínimo com menções diárias aos produtos que milhões de brasileiros poderão continuar consumindo mesmo sem dinheiro para comprá-los. Sem falar na repercussão das redes sociais para gerar a mídia espontânea e positiva que toda marca deseja.

Se é muito maior do que se imagina a dificuldade de entregar alimentos na casa de cada um dos milhões cadastrados no auxílio emergencial, a própria logística que abastece, e continua abastecendo, os supermercados, armazéns e mercearias do País certamente poderá ser utilizada para atendê-los.

Nesse caso, bastará o deslocamento ao mercado mais próximo, tal como se faz para compras regulares, sem filas bancárias. Há tecnologia suficiente para implantar sistemas de identificação, em questão de dias e a partir do mesmo cadastro do auxílio emergencial, a exemplo do que já existe para distribuição de medicamentos.  

Sem ter que sair de casa, ou saindo apenas ao supermercado, para garantir a comida que a falta de trabalho lhe faz escassa, o brasileiro menos favorecido terá mais motivos para preservar a saúde própria e alheia por meio do isolamento, a despeito das muitas dificuldades sociais.

Seria uma alternativa e tanto às autoridades da saúde, que são obrigadas a preferir a vida ao trabalho, e uma esperança aos profissionais da saúde, que não podem ser condenados a preterir um paciente a outro.